Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Anexo I do Edital - Termo de Referência

MINUTA

ADENDO Nº 01 AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO TSE Nº 90020/2026

 

OBJETO

Prestação de serviços de suporte técnico especializado em segurança da informação para manutenção evolutiva e corretiva no Subsistema de Instalação e Segurança – SIS e no Sistema de autenticação e autorização da Justiça Eleitoral - ODIN e aos processos com os quais esses sistemas interagem, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável nos termos da lei, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.

 

JUSTIFICATIVA

A presente contratação tem o escopo de atender a necessidade de manutenção e evolução tecnológica dos serviços de suporte aos sistemas eleitorais.

A fundamentação da presente contratação e de seus quantitativos, assim como a descrição da solução como um todo, encontram-se pormenorizadas no Estudo Técnico Preliminar, Documento SEI 3563799.

O objeto desta contratação caracteriza-se como serviço comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade são passíveis de definição objetiva por meio deste Termo de Referência.

Foi avaliada a aplicabilidade da margem de preferência prevista na Resolução SEGES-CICS/MGI nº 4/2024. Considerando que o objeto consiste na prestação de serviços técnicos especializados de suporte e manutenção de sistemas de segurança da informação, sem fornecimento de bens ou soluções com conteúdo produtivo nacional mensurável, concluiu-se pela não aplicação da referida margem, por ausência de enquadramento nas hipóteses regulamentadas.

 

ESPECIFICAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A SER EXECUTADO

Tabela - Contratação por Grupo (Valor Global)

Grupo

Item

Descrição Sucinta do Objeto

Unidade de Medida

 Quantidade Obs1

Único

1

Análise de Desenvolvimento

Horas

50.608

2

Documentação

Horas

4.800

3

Suporte técnico

Horas

30.738

4

Despesa Estimada com Aquisição de Software C++ Builder Professional

Licença

1

5

Despesa Estimada com Software Visual Studio Professional 2022

Licença

1

6

Obs: 2 e 3 Despesa Estimada com Reembolso de Diárias e Passagens,  conforme item 3.2, "j" do ETP e item  3.4 do TR

(VALOR FIXO  NÃO SUJEITO A ALTERAÇÃO PELO LICITANTE)

Unidade 

1

Tabela 01 - Subitens da contratação

 

Observações

1)  A licitante vencedora do certame deverá detalhar o preço dos itens 1 a 3, por tipo de hora,  conforme planilha eletrônica - Modelo de Proposta - Anexo I-I deste Termo de Referência, elaborada de acordo com os seguintes quantitativos:


Horas Normais: Correspondentes ao preço unitário da hora de esforço, por categoria -   46.568 horas para Análise de Desenvolvimento; 4.800 horas para Documentação e  28.298 horas para Suporte Técnico;

Horas diferenciadas Tipo 1: Correspondentes ao preço unitário da hora de esforço, por categoria que, por necessidade do contratante, tenham que ser realizadas, obrigatoriamente, aos sábados, até às 22h. O adicional aplicado é de 50% sobre o valor da hora NORMAL -  2.000 horas para Análise de Desenvolvimento e 1.200 para Suporte Técnico.

Horas diferenciadas Tipo 2: Correspondentes ao preço unitário da hora de esforço, por categoria que, por necessidade do contratante, tenham que ser realizadas, obrigatoriamente, aos sábados, após às 22h. O adicional aplicado é de 50% sobre o valor da hora NORMAL, acrescido ainda de 20% a título de adicional noturno -  20 horas para Análise de Desenvolvimento e 20 horas para Suporte Técnico.

Horas diferenciadas Tipo 3: Correspondentes ao preço unitário da hora de esforço, por categoria que, por necessidade do contratante, tenham que ser realizadas, obrigatoriamente, aos domingos e feriados, até às 22h. O adicional aplicado é de 100% sobre o valor da hora NORMAL -  2.000 horas para Análise de Desenvolvimento e 1.200 horas para Suporte Técnico.

Horas diferenciadas Tipo 4: Correspondentes ao preço unitário da hora de esforço, por categoria que, por necessidade do contratante, tenham que ser realizadas, obrigatoriamente, aos domingos e feriados, após às 22h. O adicional aplicado é de 100% sobre o valor da hora NORMAL, acrescido ainda de 20% a título de adicional noturno -  20 horas para Análise de Desenvolvimento e 20 horas para Suporte Técnico.

2) Valor total estimado do item 6 é de R$ 174.427,80. Será utilizado para fins de reembolso de diárias e passagens, calculado de acordo com a seguinte metodologia: 48 passagens estimadas nos trechos de ida e volta no valor unitário de R$ 2.000,00 e 180  diárias estimadas no valor unitário de R$ 435,71.

3) O valor estimado do item 6 não poderá ser alterado, contudo, se a licitante vencedora reduzir o valor, deverá arcar às suas expensas com a diferença, durante a execução do contrato, respeitados os quantitativos estimados e o valor de diária definido no TR.

4) As despesas com diárias e passagens serão custeadas sob regime de reembolso, mediante comprovação, não integrando o risco ordinário da contratada, sendo vedada a transferência integral do risco de variação desses custos, em observância ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

As licitantes deverão ofertar os preços para os serviços conforme Modelo de Proposta - Anexo I-I deste Termo de Referência.

 

DETALHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:

As horas contratadas nos itens de 1 a 3 da Tabela 01 do item 3.1 deste Termo de Referência serão alocadas por demanda mensal, por meio de ordens de serviço, sem obrigatoriedade de quantitativo mínimo e confrontadas com itens de monitoramento e controle (níveis de qualidade definidos no item 3.7. deste TR) que permitirão garantir os efetivos resultados e a qualidade dos serviços executados.

O Anexo I-VIII deste Termo de referência detalha o escopo do Sistema de autenticação e autorização da Justiça Eleitoral - ODIN e do Subsistema de Instalação e Segurança – SIS.

 

Descrição dos serviços de análise de desenvolvimento - Item 01 da Tabela 01 do item 3.1.:

Desenvolvimento, manutenção evolutiva e corretiva das plataformas dos sistemas SIS e ODIN que objetivam apoiar e sustentar os serviços de análise de desenvolvimento dessas plataformas atendendo, de forma segura e controlada, às necessidades inerentes à instalação e à administração dos sistemas e processos eleitorais definidos e desenvolvidos pelo TSE ou sob sua encomenda, além de customizações para que sejam efetuadas as adaptações evolutivas dos sistemas eleitorais e seus respectivos ambientes de produção.

 

Lista de atividades da plataforma SIS (lista não exaustiva):

  1. Corrigir e evoluir o SIS;

  2. Customizar e adequar o SIS;

  3. Criar, manter e evoluir os filtros de rede;

  4. Intervir em nível de Kernel utilizando filtro de arquivos de sistema (File System Filter Driver);

  5. Criar, manter e evoluir as interfaces gráficas de identificação e autenticação do Windows (Credential Provider);

  6. Criar, manter e evoluir as políticas de grupo (GPO);

  7. Criar, manter e evoluir as listas de controle de acesso (ACL);

  8. Gerir e monitorar o Active Directory (AD);

  9. Atuar na programação em linguagem C e C++;

  10. Desenvolver a geração de pacotes específicos seguros, com intuito de distribuir, instalar e configurar os sistemas eleitorais e/ou aplicações de terceiros (Observação: Entende-se por aplicações de terceiros: antivírus, software de gravações de CD, DVD etc.);

  11. Atuar nos programas de empacotamento em linguagem C e C++.

  12. Ativar e checar os bitlocker;

  13. Apoiar as discussões técnicas para reflexões em relação aos desafios tecnológicos e para apoio à resposta de incidentes;

  14. Identificar e apoiar na definição junto a Justiça Eleitoral de novos requisitos a serem implementados no SIS e sistemas eleitorais com os quais interagem de forma a atender a Legislação Eleitoral e necessidades de segurança identificadas; e

  15. Integrar ao SIS os novos requisitos identificados e definidos junto à Justiça Eleitoral. Realizar evoluções necessárias e solicitadas no SIS/ODIN para distribuição e instalação segura dos Sistemas Eleitorais a serem utilizados.

     

Lista de atividades da plataforma ODIN (lista não exaustiva):

  1. Corrigir e evoluir o ODIN;

  2. Customizar e adequar o ODIN;

  3. Gerenciar o acesso/sessão, no ODIN, e exibir as aplicações autorizadas: lista os sistemas que o(a) usuário(a) autenticado(a) possui permissão de acesso;

  4. Gerenciar as identidades dos(as) usuários(as) operadores(as) dos sistemas da Justiça Eleitoral;

  5. Gerenciar as autorizações dos(as) usuários(as) que acessam os sistemas da Justiça Eleitoral via ODIN;

  6. Monitorar a oficialização dos sistemas eleitorais;

  7. Criar e controlar as trilhas de auditoria das ações executadas, referentes às funcionalidades do ODIN;

  8. Gerenciar os perfis de acesso dos sistemas controlados pelo ODIN;

  9. Gerenciar as senhas de oficialização para os sistemas eleitorais;

  10. Gerenciar os sistemas da Justiça Eleitoral que serão publicados no ODIN;

  11. Gerenciar as publicações dos sistemas cadastrados no ODIN;

  12. Gerenciar as contrassenhas para os sistemas eleitorais e para o Subsistema de Segurança – SIS;

  13. Consulta os dados relativos aos módulos do ODIN;

  14. Configurar aplicação web de forma integrada ao Odin por API;

  15. Apoiar as discussões técnicas para reflexões em relação aos desafios tecnológicos e para apoio à resposta de incidentes;

  16. Identificar e apoiar na definição junto a Justiça Eleitoral de novos requisitos a serem implementados no ODIN e sistemas eleitorais com os quais interagem de forma a atender a Legislação Eleitoral e necessidades de segurança identificadas; e

  17. Integrar ao ODIN os novos requisitos identificados e definidos junto à Justiça Eleitoral. Realizar evoluções necessárias e solicitadas no SIS/ODIN para distribuição e instalação segura dos Sistemas Eleitorais a serem utilizados.

     

Softwares e ferramentas utilizadas no SIS

  1. Visual Studio 2022 – Ambiente de desenvolvimento integrado (IDE) C++ desenvolvido pela Microsoft, essencial no desenvolvimento de drivers e bibliotecas para integração com o Windows;

  2. PROTFXP – Driver de filtro de arquivos de sistemas, assinado digitalmente por certificado próprio adquirido junto a Microsoft;

  3. SISCP – Interface gráfica de autenticação utilizando credentials providers;

  4. SISLSA – Filtro de autenticação de rede;

  5. Embarcadero C++ Builder versão 11.3 – Ambiente de desenvolvimento integrado (IDE) C++ desenvolvido pela Embarcadero, com amplo conjunto de componentes e facilidades para desenvolvimento de interfaces gráficas;

  6. Preinst – Interface de instalação e atualização de sistemas;

  7. SisDesktop – Interface do usuário para acessos aos sistemas; e

  8. Oficial – Interface para oficialização de sistemas.

     

Softwares e ferramentas utilizadas no ODIN

  1. SQL Developer 24.3.1347 - Desenvolvimento integrado para trabalhar com SQL em bancos de dados Oracle;

  2. Eclipse 2024-12 (3.20.0) - Ambiente de desenvolvimento integrado Java;

  3. Jaspersoft Studio 6.20.5 - Ferramenta de código aberto, utilizada na geração de todos os relatórios do sistema ODIN;

  4. PowerDesign 16.7 - Ferramenta fornecida pelo TSE, para manutenção do modelo de dados do ODIN; e

  5. DBeaver 25.1.0 - Ambiente de desenvolvimento integrado para trabalhar com SQL em bancos de dados Oracle.

Os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais relativos à solução de TIC, bem como sobre quaisquer artefatos, produtos ou entregas cuja criação, desenvolvimento, customização ou alteração decorra da execução contratual, pertencerão à Administração, de forma plena e definitiva. Incluem-se, entre tais artefatos, quando aplicável:

  1. documentação técnica e funcional;

  2. código-fonte de aplicações e scripts;

  3. modelos de dados;

  4. bases de dados estruturadas ou não estruturadas;

  5. demais componentes desenvolvidos ou modificados no âmbito do contrato.

A contratada deverá garantir à Administração o direito de uso, acesso, modificação, manutenção e evolução dos referidos artefatos, sem quaisquer ônus adicionais, inclusive por terceiros contratados.

Caso, em situações específicas, não seja aplicável a transferência integral dos direitos mencionados, tal exceção deverá ser devidamente justificada e expressamente prevista neste Termo de Referência."

 

Descrição dos serviços de documentação - Item 02 da Tabela 01 do item 3.1

Manter atualizadas as documentações dos sistemas SIS e ODIN;

Criar e/ou atualizar manuais operativos e de usuários do SIS e do ODIN;

Participar nas discussões técnicas para reflexões em relação aos desafios tecnológicos e para apoio à resposta de incidentes; e

Apoiar nos procedimentos e instruções referentes à instalação e distribuição dos pacotes gerados.

 

Descrição dos serviços de suporte técnico - Item 03 da Tabela 01 do item 3.1 (lista não exaustiva):

 

Apoiar o processo de Lacração dos Sistemas Eleitorais;

Apoiar nos ajustes das funcionalidades em sistemas eleitorais que necessitem de interação com o SIS e com o ODIN;

Participar dos testes de integração entre os sistemas eleitorais nas seguintes atividades:

  1. Empacotamento prévio, customização e testes internos; e

  2. Montagem de ambiente para a realização dos testes de integração e suporte a eventuais problemas.

Participar na liberação do software de urna e totalização dos regionais (TREs) nas seguintes atividades:

  1. Suporte aos eventuais problemas em forma de help-desk, e deslocamento para atendimento on-site para acompanhamento e suporte quando demandado; e

  2. Suporte técnico durante a realização dos testes.

Participar dos testes em campo nacional dos grupos GT-TOT, GT-UE e Regionais;

Participar na liberação do software de urna e totalização para os testes dos regionais em campo nacional.;

Participar dos testes de Pré-lacração nas seguintes atividades:

  1. Montagem do ambiente, teste de compilação e utilização de todas as ferramentas utilizadas na cerimônia (assinadores, verificadores e SIS); e

  2. Suporte às seções relacionadas, levantamento e especificação de melhorias.

Participar dos testes de Oficialização - Suporte aos eventuais problemas em forma de help-desk;

Participar nas lacrações nas seguintes atividades:

  1. Montagem do ambiente, teste de compilação e utilização de todas as ferramentas utilizadas na cerimônia (assinadores, verificadores e SIS);

  2. Suporte às seções relacionadas e auxílio na melhoria do processo de lacração;

  3. Montagem de ambiente para a realização dos testes de integração e suporte aos eventuais problemas; e

  4. Participação da execução da cerimônia de lacração.

Participar dos testes Públicos de Segurança dos Sistemas Eleitorais (TPS) nas seguintes atividades:

a) Montagem de ambiente para a realização dos testes;

b) Apoio técnico de eventuais demandas.

Participar da inspeção código fonte nas seguintes atividades:

a) Montagem de ambiente para a realização dos testes; e

b) Apoio técnico de eventuais demandas.

Realizar revisão do procedimento de lacração de sistemas utilizado pela Justiça Eleitoral, incorporando melhorias necessárias para a evolução da segurança do processo.

Apoiar as discussões técnicas para reflexões em relação aos desafios tecnológicos e para apoio à resposta de incidentes quando demandados.

Realizar testes e homologações dos pacotes desenvolvidos para cada uma das versões dos sistemas nos diversos ambientes computacionais da Justiça Eleitoral, os quais receberão os sistemas eleitorais, de acordo com as seguintes recomendações:

  1. O planejamento de testes de aplicativos deverá ser elaborado pela Contratada;

  2. Entende-se como Teste de Aplicativo a execução controlada do aplicativo, verificando se o seu comportamento ocorre de acordo com o especificado no serviço, buscando assim mostrar se os resultados estão respeitando as solicitações especificadas na Ordem de Serviço;

  3. O TSE exigirá a execução e evidenciação do teste de aplicativo sobre o produto desenvolvido, de forma a garantir pleno atendimento aos requisitos funcionais do aplicativo;

  4. O Teste de Aplicativo pode ocorrer em ambiente de homologação do TSE, se for de interesse deste, a fim de verificar o funcionamento do aplicativo em ambiente semelhante ao de produção, antecipando problemas que viriam a ocorrer após a implantação.

Prestar suporte técnico local às equipes do TSE e na modalidade help-desk , às equipes dos TRE's e Zonas Eleitorais.

Para as atividades de suporte a Contratada deverá registrar cada um dos atendimentos, no mínimo com os seguintes dados e fornecer relatório semanal ao Fiscal do Contrato:

  1. Data e hora da solicitação;

  2. Área e pessoa solicitante;

  3. Problema reportado;

  4. Técnico atendente;

  5. Data e hora da solução;

  6. Atividade executada; e

  7. Solução adotada.

Para as atividades de teste e homologação previstas a Contratada deverá registrar formalmente, no mínimo os seguintes dados, bem como fornecer relatório à fiscalização do Contrato sempre que ocorrer a situação:

  1. Sistema;

  2. Versão;

  3. Data e hora;

  4. Técnico responsável; e

  5. Atividade executada.

Criar ambientes para homologação.

Realizar teste de ambientes de homologação conforme padronização do TSE;

Executar “Testes de Stress” no ambiente de homologação; 

Gerar pacotes para homologação; 

Disponibilizar pacotes para homologação interna; 

Verificar atributos de permissão dos diretórios e arquivos especificados pelo TSE para pacote. 

 

 

Justificativa dos Requisitos Técnicos dos Perfis Profissionais

 

Os requisitos técnicos definidos para os perfis profissionais previstos neste Termo de Referência, incluindo conhecimentos específicos em metodologias, frameworks, ferramentas, tecnologias e, quando aplicável, versões e ambientes, foram estabelecidos com base nas características do ambiente tecnológico atualmente adotado no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais exigências visam assegurar:

  1. a compatibilidade com a infraestrutura e sistemas existentes;

  2. a continuidade operacional dos serviços;

  3. a padronização tecnológica;

  4. a mitigação de riscos de segurança da informação;

  5. a eficiência na manutenção e evolução da solução.

Ressalta-se que, sempre que tecnicamente viável, serão admitidas soluções, metodologias ou tecnologias equivalentes, desde que comprovadamente aptas a atender aos requisitos funcionais e não funcionais da contratação, sem prejuízo à integração e à segurança do ambiente.

Dessa forma, entende-se que os requisitos estabelecidos não têm caráter restritivo indevido, mas decorrem de necessidades técnicas devidamente justificadas, em conformidade com os princípios da razoabilidade e da competitividade."

 

 

 

Os serviços do item 01 da Tabela 01 do item 3.1 serão executados pelo perfil profissional 01 que atenda aos seguintes requisitos:

Requisitos obrigatórios:

  1. Formação educacional superior completa na área de Tecnologia da Informação (TI) em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC ou de graduação em qualquer curso de nível superior em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescida de certificação de curso de pós-graduação na área de Segurança de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas, desde que contenham, em sua ementa, disciplinas relacionadas ao desenvolvimento de software e à segurança da informação;

  2. Experiência comprovada de utilização das metodologias de desenvolvimento Rational Unified Process (RUP), Extreme Programming (XP) e metodologias Ágeis;

  3. Experiência comprovada em desenvolvimento de aplicações seguras seguindo conceitos da ISO 15408 Common Criteria (desenvolvimento seguro).

  4. Experiência comprovada em documentação de projetos utilizando UML;

  5. Experiência comprovada em programação C/C++ nas ferramentas: Visual Studio 2008, Visual Studio 2022, VSCode, Borland C++ Builder 2010 , Borland C++ Builder 11 ou versões superiores;

  6. Experiência comprovada em programação Java nas ferramentas: SQL Developer 24.3.1, Eclipse 2025-06, IReport Designer Jasper 7.0, Jaspersoft Studio (Experiência exclusiva para atuação no ODIN);

  7. Experiência comprovada na utilização dos Frameworks SPRINGS, HIBERNATE, JSF2 e JPA (Experiência exclusiva para atuação no ODIN);

  8. Experiência comprovada na utilização do framework de autenticação RHBK (RHSSO) (Experiência exclusiva para atuação no ODIN);

  9. Experiência comprovada na utilização do gerenciador de dependências Maven e/ou NPM (Experiência exclusiva para atuação no ODIN);

  10. Experiência comprovada com scripts PowerShell e batch (.bat)  leitura, escrita e processamento de dados e tarefas, e automação de processos;

  11. Experiência comprovada em desenvolvimento utilizando win32/win64 API;

  12. Experiência comprovada em desenvolvimento de filtros de rede;

  13. Experiência comprovada em desenvolvimento em kernel utilizando arquivos de sistema (File System Filter Driver);

  14. Experiência comprovada em desenvolvimento da interface gráfica de identificação e autenticação do Windows (MSGINA e Credential Provider);

  15. Experiência comprovada em desenvolvimento de aplicativos para utilização de certificados digitais padrão x509; e

  16. Experiência comprovada em desenvolvimento de software básico para Linux.

     

Os serviços do item 02 da Tabela 01 do item 3.1 serão executados pelo perfil profissional 02 que atenda aos seguintes requisitos:

Requisitos obrigatórios:

  1. Formação educacional superior completa na área de Tecnologia da Informação (TI) em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC ou de graduação em qualquer curso de nível superior em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescida de certificação de curso de pós-graduação na área de Segurança de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas, desde que contenham, em sua ementa, disciplinas relacionadas ao desenvolvimento de software e à segurança da informação;

  2. Experiência comprovada em análise, elaboração e atualização da documentação de processos, dados e sistemas;

  3. Experiência comprovada em mapeamento de processos de negócio, levantamentos e desenho de fluxos de atividades; e

  4. Experiência comprovada na confecção de manuais técnicos e de usuários de sistemas de informação.

     

Os serviços do item 03 da Tabela 01 do item 3.1 serão executados pelo perfil profissional 03 que atenda aos seguintes requisitos:

Requisitos obrigatórios:

  1. Formação educacional superior completa em qualquer curso em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

  2. Experiência comprovada em Windows Server 2016, 2019 ou versões superiores;

  3. Experiência comprovada em Windows 10, 11 ou versões superiores;

  4. Experiência comprovada em funcionamento de domínios mistos, com especial ênfase ao Active Directory (AD);

  5. Experiência avançada comprovada em segurança da informação; e

  6. Experiência comprovada em técnicas de teste de software e controle de qualidade.

Os requisitos obrigatórios dos perfis profissionais deverão ser comprovados por intermédio de:

  1. Atendimento ao critério de formação educacional superior: certificados ou diplomas de instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação;

  2. Atendimento ao critério de experiências e/ou conhecimentos específicos: contrato de trabalho, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento equivalente autônomo com identificação clara de seu expedidor ou declaração de tempo de serviço nos casos de servidores públicos, ou documento equivalente de autônomo.

A Contratada deverá apresentar seus profissionais, por intermédio de seu preposto, encaminhando de modo eletrônico e formal as documentações probatórias dos requisitos obrigatórios de cada um deles, no prazo de 10 dias úteis a contar da assinatura do contrato ou quando houver nova alocação de profissionais. Essas documentações passarão por análise de conformidade por parte do Contratante que deliberará, com base no Termo de Referência (TR), sobre a aprovação, a necessidade de ações adicionais ou reprovação do profissional.

A contratada obriga-se a validar previamente todos os requisitos obrigatórios previstos no item 3.2 e subitens deste TR e emitir, juntamente com essa validação, um termo de veracidade ratificando esses requisitos.

  1. A comprovação e a emissão de termo de veracidade de cumprimento dos requisitos obrigatórios serão exigidas sempre que houver inclusão de novos profissionais na contratação.

A execução dos serviços contratados só poderá ser realizada por um perfil profissional após a aprovação de suas documentações.

 

Aquisição de software - Item 04 da Tabela 01 do item 3.1.:

  1. Aquisição do software C++ Builder Professional com custos de atualizações e suporte sob responsabilidade da empresa contratada durante o período da contratação e sua prorrogações.

  2. A licença deverá ser adquirida em nome do contratante.

 

Aquisição de software - Item 05 da Tabela 01 do item 3.1.:

  1. Aquisição do software Visual Studio Professional 2022 com custos de atualizações e suporte sob responsabilidade da empresa contratada durante o período da contratação e sua prorrogações.

  2. A licença deverá ser adquirida em nome do contratante.

 

Os subitens de 01 a 03 do objeto a ser contratado tem periodicidade de execução mensal, caracterizando-se como serviços com predominância de mão de obra.

O contratante realizará a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela contratada em relação aos profissionais alocados com exclusividade no TSE, nos termos do art. 50 da Lei 14.133/2021 e do Decreto nº 9.507/2018, e implementará a conta-depósito vinculada, nos termos da Instrução Normativa TSE nº 6/2020, com base nos salários pagos aos profissionais, que devem ser demonstrados pela Contratada quando solicitados pela Fiscalização, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, mediante apresentação dos respectivos contracheques.

 

 

PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Iniciar a execução dos serviços em até 2 (dois) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço.

A ordem de serviço será emitida pela Fiscalização em até 5 (cinco) dias úteis, contados da Análise das documentações dos profissionais contratados.

A prestação dos serviços ocorrerá ordinariamente na modalidade presencial, na sede do contratante, localizado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 7, Lotes 1 e 2, Brasília – DF ou conforme necessidade do contratante e previamente estabelecido em ordem de serviço (modelo do Anexo I-X deste Termo de Referência), na modalidade teletrabalho.

Os serviços serão prestados mensalmente e comumente no período entre 08h e 22h, de segunda a sexta-feira ou em dias e horários distintos (dias não úteis e feriados), desde que previamente estabelecidos em ordem de serviço.

Os profissionais prestadores dos serviços que estiverem sendo executados na modalidade teletrabalho obrigam-se a atender às convocações para comparecimento às dependências do contratante sempre que houver necessidade da unidade técnica do contratante, da fiscalização contratual ou por interesse da Administração.

As licenças e documentação do Software C++ Builder Professional e do Software Visual Studio Professional 2022 deverão ser entregues em até 10 dias úteis após o início da vigência contratual.

 

DOS DESLOCAMENTOS

Visando atender aos serviços a serem executados em local diferente daquele ordinariamente contratado, conforme demanda do contratante, e havendo a necessidade de deslocamento dos profissionais da contratada, ficam estabelecidos neste item os procedimentos para deslocamento e suporte (hospedagem e alimentação) dos profissionais da contratada.

Os deslocamentos estarão vinculados a uma Ordem de Serviço (OS) previamente aprovada e obedecerá ao Modelo de Autorização de Viagem, Anexo I-IX deste TR.

O Modelo de Autorização de Viagem deverá ser aprovado com antecedência operacional mínima de 08 (oito) dias corridos do dia previsto de início do deslocamento, admitindo-se prazos mais curtos para situações de emergência.

O valor unitário da diária é de R$ 435,71 (quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e um centavos).

O valor unitário da diária poderá ser reajustado a pedido das partes, anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA.

A contratada deverá arcar com as despesas de deslocamentos e diárias, de hospedagens e de alimentação dos profissionais alocados e apresentar obrigatoriamente, para efeito de comprovação dos deslocamentos e composição de processo de reembolso, os seguintes documentos, que não poderão conter rasuras ou estar ilegíveis:

a) Relatório demonstrativo de despesas contendo número do Modelo de Autorização de Viagem, nome do profissional, valor da passagem, valor de despacho de bagagem, quantidade de diárias, valor das diárias;

b) Modelo de Autorização de Viagem aprovado, com indicação da quantidade de diárias;

c) Pesquisa de preço (cotação) a ser realizada em, pelo menos, duas empresas de transporte, devendo sempre que possível optar pela de menor valor, observado o item c.2 abaixo;

c.1) Desde que justificado e aprovado previamente pelo titular da Diretoria-Geral, será dispensada a pesquisa de preços quando o profissional precisar acompanhar servidor do contratante no mesmo voo ou em outro meio de transporte.

c.2) É recomendado à(s) contratada(s) que evite(m) voos que tragam transtornos ou muito incômodo ao profissional, como muitas escalas ou horários que invadam a madrugada.

d) Passagem emitida;

e) Para deslocamentos aéreos, apresentar os comprovantes de embarque (e-ticket);

f) Comprovante de pagamento de bagagens, se for o caso; e

g) Relatório de viagem com as atividades realizadas no período de deslocamento e aprovado pela fiscalização técnica, e o controle de ponto realizado pela contratada.

O tempo em que o colaborador estiver livre de atribuições relacionadas ao trabalho, seja no hotel ou fora dele, não caracterizará horas extras, inclusive no caso de pernoite decorrente de indisponibilidade de voo.

A gestão do valor de ressarcimento das despesas de deslocamento será de competência exclusiva do contratante.

Caso o transporte seja realizado em veículo da Justiça Eleitoral, não poderá haver solicitação de reembolso de deslocamento.

Os deslocamentos realizados no Distrito Federal não terão direito a diárias.

É factível o reembolso de despacho de bagagem quando o deslocamento for igual ou superior a três pernoites ou, excepcionalmente, mediante justificativa, se previamente aprovado pelo titular da Diretoria-Geral.

Caso se comprove que a contratada utilizou tarifa com preço superior ao menor disponível injustificadamente, o ressarcimento será feito apenas no valor do menor preço constante da pesquisa realizada.

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

A Contratada deverá cumprir os eventos descritos na tabela a seguir, respeitando os prazos máximos estabelecidos:

 

MARCO

(dias úteis)

EVENTO

RESPONSÁVEL

CRITÉRIO DE ACEITE

D

Início da vigência contratual

TSE e Contratada

De acordo com o previsto no item 6.1.1 deste TR

D + 5 (dias úteis)

Reunião inaugural da contratação

TSE e Contratada

Ata de reunião assinada

D + até 10 (dias úteis)

Entrega dos subitens 4 e 5 da Tabela 1 deste TR

Contratada

Termo de Recebimento Definitivo assinado

E = D + até 15 (dias úteis)

Entrega das documentações obrigatórias de todos os profissionais contratados

Contratada

Perfis profissionais inclusos e despachados no sistema MAPTI (*) para a análise das documentações pela fiscalização técnica.

F = E + até 10 (dias úteis)

Análise das documentações dos profissionais contratados

TSE

Análise e despacho das documentações cadastradas no MAPTI.

G = F + até 5 (dias úteis)

Abertura das Ordens de Serviço (OS) - Início da prestação dos serviços

TSE e Contratada

Formalização das primeiras OS.

* MAPTI – Sistema de Mapeamento de Perfis Profissionais de TI do TSE

 

Os prazos de adimplemento dos eventos listados acima, de responsabilidade da contratada, admitem prorrogação, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela contratada, ficando a aceitação da justificativa a critério do TSE e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

A Fiscalização Técnica do contrato manifestar-se-á quanto à solicitação no prazo de até 2 (dois) dias úteis. O pedido de prorrogação deverá conter ao menos:

a) o motivo para não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para conclusão.

b) a comprovação de que trata este tópico deverá ser acompanhada de documentos que relatem e justifiquem a ocorrência dos fatos que ensejarão o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.

 

GARANTIA TÉCNICA

A contratada deverá prestar garantia técnica dos serviços executados e dos produtos entregues durante toda a vigência do contrato, incluindo suas prorrogações.

A garantia técnica deverá cobrir todas e quaisquer falhas ou defeitos dos serviços prestados ou que se apresentem fora dos padrões e níveis de qualidade definidos no item 3.7. deste TR, estando obrigada a reparar aqueles que apresentarem inconsistência total ou parcial no decorrer de sua utilização durante a vigência contratual, sem ônus ao Contratante.

3.6.1.1.1.Revisão de Ordens de Serviço após Aceite

                  3.6.1.1.1.1. O aceite da Ordem de Serviço (OS) constitui marco formal de reconhecimento da execução dos serviços, podendo eventual revisão ocorrer apenas em caráter excepcional, desde que devidamente motivada.

                  3.6.1.1.1.2. A revisão de OS após o aceite deverá observar, cumulativamente:

  1. prazo máximo de até [sugestão: 30 dias] contados da data do aceite;

  2. fundamentação em critérios objetivos previamente estabelecidos no Instrumento de Medição de Resultados (IMR) ou em evidências documentais que demonstrem erro material, inconsistência na medição ou descumprimento de requisitos contratuais;

  3. instauração de procedimento administrativo formal, com:

I ) notificação prévia da contratada;

II) indicação clara dos pontos a serem revistos;

III) concessão de prazo para manifestação;

IV) análise motivada da resposta apresentada.

        3.6.1.1.1.3. É vedada a realização de glosas ou revisões de forma unilateral, intempestiva ou sem a devida fundamentação técnica e contratual.

        3.6.1.1.1.4. Após o decurso do prazo estabelecido, considerar-se-ão definitivos os valores aferidos, ressalvadas hipóteses de erro material comprovado.

 

As documentações vinculadas às entregas de serviços também estarão cobertas pela garantia técnica.

Durante a vigência contratual, as manutenções de serviços cuja responsabilidade não possa ser imputada comprovadamente à Contratada serão objeto de faturamento.

Os serviços em garantia técnica executados pela Contratada não afastam a aplicação de penalidades e de outras sanções previstas no contrato, conforme o caso.

Durante a execução da garantia técnica, todas as despesas necessárias com a equipe para o atendimento de garantia serão custeadas pela Contratada, sem ônus para o Contratante. 

As atividades oriundas de garantia técnica poderão ser realizadas por profissionais alocados em Ordens de Serviços abertas pelo Contratante, cabendo à Contratada gerenciar os horários de realização das atividades de garantia para que não haja comprometimento das OS em curso e descumprimento dos níveis mínimos de serviço.

 

GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas que resguardam as características técnicas do serviço a ser contratado, além das questões de ordem administrativa, a Contratada apresentará no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação do contrato ou termo aditivo pelo TSE, comprovante de prestação da garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço contratado, em conformidade com previsão estabelecida pelo art. 98 da Lei nº 14.133/2021.

O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado por igual período, a critério do CONTRATANTE, desde que solicitado dentro do prazo inicial e com justificativa fundamentada, sob pena de aplicação das sanções previstas neste contrato.

Nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, o prazo de validade deverá ser superior ao da vigência do contrato em pelo menos 3 (três) meses, de sorte a contemplar tempo hábil para a manutenção das garantias técnicas.

O termo final da vigência da apólice ou da fiança bancária será suspenso a partir da comunicação feita à seguradora ou à instituição bancária do evento ocorrido na execução do contrato, que possa ser objeto de cobertura pela garantia, e enquanto necessário à solução final sobre a indenização.

A caução em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial, em conta específica, a benefício do TSE. O valor depositado deverá ser corrigido monetariamente.

Nos casos de alteração ou de prorrogação da vigência do contrato, e ainda por qualquer motivo que o tornar insuficiente, o valor da garantia deverá ser ajustado à nova realidade, seguindo os mesmos parâmetros utilizados na contratação.

A base de cálculo para incidência da multa será o valor sem cobertura, em razão do acréscimo contratual, da prorrogação ou da insuficiência da garantia.

A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:

Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

Sanções pecuniárias aplicadas à CONTRATADA;

Prejuízos causados ao TSE por culpa ou dolo de representantes, prepostos e empregados da CONTRATADA; e

Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, relacionadas com a execução contratual e não cumpridas pela CONTRATADA.

A garantia somente não será executada nas seguintes hipóteses:

Caso fortuito ou força maior;

Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos exclusivamente imputados à Administração; e

Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.

Para efeitos da execução do seguro-garantia ou da fiança bancária, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo TSE à Instituição Garantidora dentro do respectivo prazo de vigência.

A garantia ou a parte remanescente será devolvida à CONTRATADA após comprovado o cumprimento integral das obrigações contratuais.

Caso a quitação das verbas trabalhistas, quando se aplicar, não seja comprovada ao TSE em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do contrato, a garantia será utilizada diretamente pela Administração para essa finalidade (IN nº05/2017 - MPOG, Anexo VII-F, item 3.j).

A garantia será considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.

 

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)

A eficiência, eficácia e qualidade na prestação dos serviços serão avaliados pelos indicadores relacionados abaixo. Os pagamentos dos serviços poderão ser ajustados de acordo com o cumprimento ou não das metas estabelecidas.

Indicador de Atraso na Entrega (IAE)

 

Definição do indicador:

Garantir que os sistemas ODIN e SIS e demais serviços sejam suportados conforme seus cronogramas operacionais e eleitorais.

Finalidade:

Assegurar que a contratada atenda às demandas tempestivamente, medindo os atrasos ocorridos nas entregas de produtos e serviços acordados nas Ordens de Serviço.

Instrumento de medição:

Avaliação de prazos de entrega dos produtos/serviços durante a fase de recebimento.

Responsável:

Fiscalização técnica.

Meta a Cumprir (nível mínimo de serviço):

IAE com percentual menor ou igual a 5%

Mecanismos de Cálculo:

           PEE – PPE

IAE = ---------------- x 100

                PPE

Onde:

IAE = Índice de atraso na entrega;

PEE = Prazo efetivo de entrega, em dias corridos;

PPE = Prazo planejado de entrega, em dias corridos, acordado na OS.

Ajustes no Pagamento:

IAE até 5% (cinco por cento), sem desconto no valor da Ordem de Serviço;

IAE acima de 5% (cinco por cento) e abaixo de 15% (quinze por cento), glosa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da OS em que verificou-se o atraso.

IAE acima de 15% (quinze por cento), glosa de 10% (dez por cento) sobre o valor da OS em que verificou-se o atraso.

 

Indicador de Não-conformidades  (INC)

 

Definição do indicador:

Garantir que os serviços sejam executados conforme as metodologias do contratante.

Finalidade:

Assegurar que a contratada atenda aos requisitos estabelecidos na Ordem de Serviço, evitando erros de operação ou funcionamentos irregulares dos serviços suportados.

Instrumento de medição:

Avaliação dos produtos/serviços durante a fase de recebimento.

Responsável:

Fiscalização técnica.

Meta a Cumprir (nível mínimo de serviço):

INC com percentual menor ou igual a 5%

Mecanismos de Cálculo:

                  QtNC

INC = ------------- x 100

                   QtFC

Onde:

INC = Índice de não-conformidades com requisitos;

QtNC = Quantidade de não-conformidades aferidas;

QtFC = Quantidade de funcionalidades

 

Ajustes no Pagamento:

INC até 5% (cinco por cento), sem desconto no valor da Ordem de Serviço;

INC acima de 5% (cinco por cento) e abaixo de 15% (quinze por cento), glosa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da OS em que verificou-se  as não conformidades.

INC acima de 15% (quinze por cento), glosa de 10% (dez por cento) sobre o valor da OS em que em que se verificaram as não conformidades.

 

As reduções de pagamento decorrentes da aplicação do Instrumento de Medição de Resultados (IMR) possuem natureza de ajuste contratual vinculado ao desempenho da contratada, não se caracterizando como penalidade administrativa.

A aplicação de penalidades previstas neste Termo de Referência não poderá ocorrer de forma cumulativa com as reduções do IMR quando ambas tiverem como fundamento o mesmo fato gerador, sob pena de configuração de bis in idem.

Nos casos em que o descumprimento inicialmente ensejar aplicação de indicadores do IMR, eventual aplicação de penalidade administrativa somente poderá ocorrer após o esgotamento dos prazos de regularização estabelecidos, ou quando caracterizada infração distinta e autônoma.

 

 

FORMAS DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 

A comunicação entre o TSE e a Contratada durante a execução do contrato, far-se-á, preferencialmente, por meio do preposto designado pela contratada.

Poderão ser utilizados para a comunicação:

Ofícios;

Ordens de Serviço;

Mensagens escritas;

Relatórios de Medição e Relatórios em geral;

Termos de Recebimento;

Cartas.

 

RECEBIMENTO E PAGAMENTO

RECEBIMENTO

Recebimento Provisório e Definitivo

O recebimento do objeto será realizado em duas etapas distintas:

Recebimento Provisório, que será realizado no prazo de até 5 dias úteis contados da entrega ou conclusão do serviço, mediante verificação sumária quanto à conformidade aparente com as especificações contratuais, consistindo no aceite inicial da execução.

Recebimento Definitivo, que será realizado no prazo de até 15 dias úteis contados do recebimento provisório, mediante análise detalhada da conformidade do objeto, incluindo:

  1. verificação do atendimento aos requisitos técnicos e funcionais;

  2. validação dos níveis de serviço e indicadores do IMR;

  3. conferência da documentação e evidências apresentadas.

O recebimento definitivo somente será formalizado após a comprovação de que o objeto atende integralmente às condições estabelecidas neste Termo de Referência.

Na hipótese de identificação de inconformidades, a contratada será notificada para promover os ajustes necessários, suspendendo-se o prazo para o recebimento definitivo até a devida regularização.

A contratada deverá entregar à Fiscalização Técnica todos os documentos necessários para recebimento dos serviços prestados, previstos neste Termo de Referência, conjuntamente com a entrega do objeto.

Ficará suspenso o prazo para emissão dos termos de recebimento nos casos em que a contratada for notificada a apresentar esclarecimentos e documentos.

O TRP, que consiste no fechamento de cada OS individualmente, será emitido com fundamento no que foi observado ao longo do acompanhamento e da fiscalização do contrato, quando serão verificados os cumprimentos das exigências de caráter técnico e o atendimento aos Indicadores descritos no item 3.7. deste Termo de Referência.

O TRD, que consiste no aceite do conjunto das OS fechadas, compreenderá a verificação da conformidade do objeto aos termos contratuais, com fundamento no trabalho feito pelo gestor ou pelo fiscal técnico e na verificação dos outros aspectos do contrato que não a execução do objeto propriamente dito, por meio das análises e conclusões dos quesitos previstos no Anexo I-II deste Termo de Referência.

O TRD contemplará também:

  1. todas as evidências de descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, no todo ou em parte, inclusive quanto a adequação do pagamento considerando eventuais reduções decorrentes do não cumprimento dos níveis mínimos de serviço preestabelecidos no item 3.6 deste Termo de Referência, se aplicável.

    1. no caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade, deverá estar indicada no TRD a parcela incontroversa, a qual deve ser liberada para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.

    2. emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base em relatórios e documentação apresentados; e

    3. comunicação à empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

O recebimento dos bens relativos aos itens de 4 e 5 da Tabela 01 do item 3.1. deste Termo de Referência, será realizado por meio dos Termos de Recebimento Provisório - TRP e Definitivo - TRD – emitidos pelos fiscais setoriais e pelos fiscais técnicos, respectivamente, até o 5º (quinto) dia útil da entrega prevista no cronograma do item 3.5.1 deste Termo de Referência e 5º (quinto) dia útil após os seus recebimentos provisórios.

O prazo para substituição dos bens recusados no momento do recebimento em virtude de divergência técnica é de 5 (cinco) dias úteis.

Após a emissão do TRD, a fiscalização técnica solicitará que a contratada emita a nota fiscal ou fatura de acordo com o objeto contratual recebido.

A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, além de cumprir quaisquer obrigações pendentes apontadas pela Fiscalização Técnica, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.

O recebimento provisório ou definitivo não excluirá da Contratada a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

PAGAMENTO

O pagamento dos subitens de 1 a 3 da Tabela 01 do item 3.1. deste Termo de Referência será efetuado mensalmente,  até o 10º (décimo) dia útil, após o atesto da nota fiscal/fatura pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/21.

Quanto ao pagamento dos subitens de 4 e 5 da Tabela 01 do item 3.1. deste Termo de Referência:  No caso específico das subscrições de software que incluam serviços de suporte técnico e atualizações, cujo modelo de comercialização no mercado se dá mediante pagamento integral antecipado, admite-se o pagamento no início da vigência contratual, desde que comprovada sua necessidade e vantajosidade para a Administração. Nesses casos, deverão ser observadas as seguintes condições:

  1. comprovação de que o modelo de pagamento antecipado é prática usual do mercado fornecedor;

  2. previsão de mecanismos de mitigação de riscos à Administração;

  3. vinculação do pagamento à efetiva disponibilização das licenças e ativação dos serviços contratados.

Na hipótese de pagamento antecipado, total ou parcial, e de inexecução do objeto no prazo contratual, a contratada deverá devolver à Administração os valores recebidos, de forma proporcional ao período não executado, devidamente atualizados, nos termos do art. 145, §3º, da Lei nº 14.133/2021.

A Contratada deverá entregar o faturamento com toda documentação exigida em contrato para liquidação e pagamento em até 5 (cinco) dias úteis, contados da emissão do TRD.

O atesto dos subitens do objeto contratual executado dar-se-á pelo fiscal administrativo, designado pela autoridade competente, por meio da emissão de Nota Técnica de Atesto (NTA). O fiscal administrativo terá o prazo de 04 (quatro) dias úteis para emitir a NTA e remeter o processo à unidade técnica responsável pelo pagamento, a partir do recebimento do documento fiscal, acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo - TRD e dos demais documentos exigidos em contrato para liquidação e pagamento da despesa.

Ficará suspenso o prazo para emissão da NTA, pelo período definido pela fiscalização, nos casos em que a Contratada for notificada a apresentar esclarecimentos e documentos. Após o prazo estabelecido, caso a contratada não sane as pendências, a fiscalização administrativa indicará a correspondente ressalva na NTA, e a liquidação poderá seguir com possibilidade de aplicação de glosas/sobrestamentos, até que haja os devidos esclarecimentos/comprovações. 

O pagamento a ser efetuado em favor da CONTRATADA, em conta corrente previamente informada, estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais.

O pagamento devido à contratada observará eventuais reduções decorrente do não cumprimento das metas estabelecidas.

Na fase de liquidação e pagamento da despesa, a unidade de execução orçamentária e financeira realizará consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou nos sítios de cada órgão regulador, com fins de verificar a regularidade da contratada perante a Seguridade Social e a Fazenda Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça Trabalhista.

 

OBRIGAÇÕES

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes deste Termo de Referência.

Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.

Informar ao contratante, em até 12 horas após ter ciência, qualquer incidente cibernético no qual possa estar envolvida. São exemplos de incidentes cibernéticos passíveis de serem informados:

a) Ransomware (servidores criptografados);

b) Vazamento de dados pessoais;

c) Uso ou acesso não autorizado a sistemas ou dados;

d) Exploração de vulnerabilidade para execução de código remoto;

e) Página maliciosa hospedada em website legítimo comprometido (defacement);

f) DNS mal configurado ou comprometido;

g) Varredura de rede;

h) Ataque de negação de serviço (DoS ou DDoS);

i) Desrespeito à política de segurança ou uso inadequado dos recursos de Tecnologia da Informação (TI);

j) Engenharia social;

k) Indisponibilidade de serviço por falha em software ou hardware. 

Informar, no momento da formalização da contratação, o nome do responsável (preposto), os contatos de telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com o TSE, bem como manter os dados atualizados durante toda a execução contratual, conforme Anexo I-III deste Termo e observado o disposto no item 3.8 deste Termo de Referência.

Acatar as recomendações efetuadas pela fiscalização do contrato.

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência.

Fornecer à fiscalização do contrato relação nominal, com os respectivos números de documento de identidade de todo o pessoal envolvido diretamente na execução dos serviços, em até 15 (quinze) dias úteis após o início da vigência do contrato, bem como informar durante toda a vigência qualquer alteração que venha a ocorrer na referida relação.

Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina durante o período de permanência nas dependências do TSE, não sendo permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários (shorts, chinelos de dedo, camisetas regatas ou sem camisa). 

Comunicar ao TSE, imediatamente, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais.

Comprovar, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar do início da vigência do contrato, possuir sede, filial e/ou instalações no Distrito Federal.

Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo TSE, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à contratada, durante e após a vigência do contrato, observados ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e a Resolução CD/ANPD nº 2/2022, conforme disposto na cláusula - DA PROTEÇÃO DE DADOS do instrumento de contrato.

Assinar o Termo de Confidencialidade (Anexo I-VII) e providenciar a assinatura do Termo de Ciência (Anexo I-VI) por seus funcionários envolvidos na execução contratual. 

A CONTRATADA deverá possuir ou firmar acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao TSE, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do Termo de Confidencialidade. 

Fornecer aos seus funcionários EPIs adequados à execução dos serviços e responsabilizar-se por seu uso obrigatório, durante todo período de execução do objeto, bem como as ferramentas e os equipamentos necessários para a execução de todos os serviços previstos nesse Termo.

Responsabilizar-se pelo transporte dos empregados até as dependências do contratante, e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos.

A contratada deverá orientar todos os profissionais a:

a) não permanecer em grupos conversando por longos períodos ou de forma habitual com visitantes, colegas ou empregados sobre assuntos diversos das atividades exercidas no posto, de forma a prejudicar a execução das tarefas diárias;

b) utilizar o telefone, computador ou outro recurso qualquer do TSE exclusivamente para o serviço;

c) apresentar-se devidamente asseado e com boa apresentação pessoal, respeitando as normas internas do contratante de apresentação, segurança e disciplina;

d) portar em lugar visível o crachá de identificação;

e) sempre utilizar o uniforme e os equipamentos de proteção individual – EPI, se for o caso;

f) não exercer qualquer tipo de atividade comercial (venda, promoção, representação etc.) dentro das dependências do TSE, inclusive no intervalo de almoço;

g) manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do contratante ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da prestação do serviço, observadas ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), bem como da Resolução CD/ANPD nº 2/2022. 

Sempre que verificada a desatualização em relação às novas tecnologias ou metodologias de trabalho, a contratada deverá tomar as providências necessárias em um prazo de até 3 (três) meses contados da notificação da fiscalização. Após esse prazo, os profissionais deverão ter o domínio das novas tecnologias ou metodologias de trabalho seja pela realização de capacitação ou pela substituição desses profissionais por outros já capacitados.

A capacitação deverá ser realizada às expensas da contratada, sem ônus adicional ao contratante e fora do horário de trabalho dos profissionais alocados nas ordens de serviço.

Recompor, reconstituir ou consertar todo e qualquer elemento construtivo, instalação ou equipamento que venha a avariar no decorrer da execução dos serviços no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação. Na impossibilidade de atendimento desse prazo, o mesmo poderá ser alterado, a critério da Administração, mediante aprovação de justificativa a ser apresentada pela CONTRATADA, dentro desse prazo.

Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação.

Verificadas irregularidades nas condições que ensejaram sua habilitação quanto à regularidade fiscal, a contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação da fiscalização, para regularizar a situação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo da rescisão do contrato a critério da Administração.

Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

A inadimplência da contratada em relação aos encargos suportados não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato, nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis. 

Orientar seus funcionários acerca da necessidade de observar protocolos sanitários definidos pelo Contratante.

Fornecer máscaras N95 aos seus funcionários, em quantidade suficiente, para ingresso e permanência nas dependências do TSE, quando houver a exigência do uso por parte do Tribunal.

Afastar os funcionários que apresentarem sintomas de doenças infectocontagiosas, sem prejuízo da prestação dos serviços.

Apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), nos termos da Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do início da vigência do contrato, sob pena de notificação aos órgãos competentes pela fiscalização. 

O documento de que trata o item acima poderá ser entregue com os dados pessoais sensíveis anonimizados, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. 

Ficam desobrigados da apresentação do PCMSO o microempreendedor individual, a microempresa e a empresa de pequeno porte, nos termos do item 7.7.1 da NR-7.

Manter, durante toda a vigência do contrato, a reserva de cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, nos termos do art. 93 da Lei n° 8.213/1991.

 

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.

Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual.

Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas, nos termos de normativo do TSE que disponham sobre os processos de contratação no âmbito do Tribunal.

Permitir que os funcionários da contratada, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de execução dos serviços.

Recusar qualquer serviço entregue em desacordo com as especificações constantes desse Termo de Referência.

Realizar reunião inaugural entre a fiscalização e a contratada antes do início efetivo da prestação dos serviços.

Efetuar o pagamento à contratada, segundo as condições estabelecidas nesse Termo de Referência.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

O prazo de vigência contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato, admitida a sua prorrogação, nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração e mantidas as condições iniciais da contratação.

O contratante terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

A extinção mencionada no item 6.1.1.1. deste Termo de Referência ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.

 

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

Comprovar, como condição de participação na licitação, não possuir inscrição no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR n° 18/2024).

A comprovação desse critério será efetuada a partir da consulta ao Cadastro acima mencionado, no sítio eletrônico (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf), no qual consta lista emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Comprovar, como condição para a contratação, não ter sido condenada, a adjudicatária e seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos arts. 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do Código Penal; no Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho.

Deverá ser apresentada Certidão Judicial de Distribuição ("nada consta" ou "certidão negativa"), da esfera criminal, da Justiça Comum (Federal e Estadual) da adjudicatária e de seus dirigentes.

Comprovar, na fase de habilitação, que cumpre as exigências de reserva de cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, previstas em lei e em outras normas específicas.

Adotar as normas federais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental, sem prejuízo das orientações do TSE que versem sobre a matéria

Apresentar, sempre que possível, documentos resultantes da prestação de serviços em formato eletrônico.

 

SUBCONTRATAÇÃO

É vedado transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação.

 

 

ANEXO I-I - MODELO DE PROPOSTA

 

 

O Modelo de Proposta encontra-se na planilha "Anexo I-I - Modelo de Proposta" (3566317)

 

Observações para o Preenchimento da Proposta pelas Empresas

1) A tabela da proposta deverá ser ajustada, preenchendo‐se as linhas e colunas de acordo com os subitens para os quais a empresa tenha ofertado a melhor proposta, com o detalhamento do objeto a ser fornecido, observadas as especificações contidas no Termo de Referência.

2) No caso de serviço com predominância de mão de obra, a licitante deverá encaminhar, conjuntamente com a proposta, orçamento com detalhamento dos custos que compõem a proposta, segregados em termos de Mão de Obra, Materiais e outros, para fins de atendimento do disposto no Art. 135 da Lei 14.133/2021, inclusive com a indicação da convenção coletiva ou do dissídio coletivo ao qual a licitante esteja vinculada.

 

 

ANEXO I-II - LISTAS DE VERIFICAÇÃO

 

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO PARA OS SUBITENS 1 A 3 DA TABELA 01 DESTE TR

Processo SEI Relacionado:

Contratada:

CNPJ nº:

Contrato TSE nº:

Objeto: Prestação de serviço de

Vigência:

Fiscalização: Memorando nº (SEI nº )

Fiscal Técnico Titular:

Fiscal Técnico Substituto:

LISTA DE VERIFICAÇÃO

ITEM

ANÁLISE DOS ASPECTOS DE EXECUÇÃO E ENTREGA:

SIM

NÃO

1

A CONTRATADA iniciou os serviços no prazo previsto na Ordem de Serviço?

 

 

2

Os serviços foram entregues dentro do prazo previsto na Ordem de Serviço?

 

 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 

 

 

 

 

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO OBJETO

Diante da entrega dos serviços pela CONTRATADA e observada a posterior avaliação detalhada dos aspectos quantitativos e qualitativos a ser efetuada durante o Recebimento Definitivo, essa fiscalização decide por:

 

RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO, RESSALVADAS EVENTUAIS OCORRÊNCIAS DESCRITAS NESTE DOCUMENTO.

 

NÃO RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO.

 

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO PARA OS SUBITENS 1 A 3 DA TABELA 01 DESTE TR

Processo SEI Relacionado:

Contratada:

CNPJ nº:

Contrato TSE nº:

Objeto: Prestação de serviço de

Vigência:

Fiscalização: Memorando nº (SEI nº )

Fiscal Técnico Titular:

Fiscal Técnico Substituto:

ITEM

CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA

SIM

NÃO

N/A

1

ASPECTOS RELATIVOS AO ATENDIMENTO ÀS NORMAS:

1.1

O preposto cumpre suas obrigações contratuais?

 

 

 

1.2

O preposto entregou os relatórios previstos no contrato?

 

 

 

1.3

A relação nominal dos prestadores de serviços encontra-se atualizada?

 

 

 

1.4

Foram prestadas as informações solicitadas dentro do prazo estipulado e com veracidade?

 

 

 

1.5

Foram utilizados produtos (metodologias, políticas, normas, procedimentos, softwares etc.) autorizados expressamente pelo proprietário e pelo Contratante?

 

 

 

2

ASPECTOS RELACIONADOS À SOLICITAÇÃO SERVIÇO:

2.1

Foram verificadas as aprovações de abertura das Ordens de Serviços (Fiscal técnico, Administrativo e Preposto)?

 

 

 

2.2

Constam os fechamentos das Ordens de Serviço e os Recebimentos Provisórios dos Fiscais Técnicos?

 

 

 

2.3

O Cálculo de Indicadores foi realizado?

 

 

 

2.4

Existem relatórios adicionais (Solicitação de Mudança, Plantão, Relatório de Atividades etc.)?

 

 

 

2.5

O preposto entregou as Ordens de Serviço (OS) fechadas?

 

 

 

3

OUTRAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:

3.1

Foi apresentado Formulário de Autorização de Viagens aprovado com indicação de diárias e a documentação exigida? (CASO OCORRA DESLOCAMENTOS)

 

 

 

3.2

Houve verificação dos Níveis Mínimos de Serviço, no fechamento da Ordem de Serviço?

 

 

 

3.3

Os serviços e produtos entregues estão em conformidade com o objeto do contrato?

 

 

 

 

 

HOUVE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES?

SEI nº:

 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 

 

 

 

 

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO

Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência e do instrumento contratual, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide, ressalvadas eventuais observações contidas no Relatório de Ocorrências, por:

 

RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO

 

NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO

 

 

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO PARA OS SUBITENS 4 e 5 DA TABELA 01 DESTE TR

Processo SEI Relacionado:

Contratada:

CNPJ nº:

Contrato TSE nº:

Objeto: Prestação de serviço de

Vigência:

 

Fiscalização: Memorando nº (SEI nº )

Fiscal Técnico Titular:

Fiscal Técnico Substituto:

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO

ITEM

ANÁLISE DOS ASPECTOS DE EXECUÇÃO E ENTREGA:

SIM

NÃO

N/A

1

O quantitativo de subitens fornecidos corresponde ao quantitativo contratado?   

2

Foi entregue nota fiscal?   

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 

 

 

 

 

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO OBJETO

Diante da entrega dos serviços pela CONTRATADA e observada a posterior avaliação detalhada dos aspectos quantitativos e qualitativos a ser efetuada durante o Recebimento Definitivo, essa fiscalização decide por:

 

RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO, RESSALVADAS EVENTUAIS OCORRÊNCIAS DESCRITAS NESTE DOCUMENTO.

 

NÃO RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO.

 

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO PARA OS  SUBITENS 4 e 5 DA TABELA 01 DESTE TR

Processo SEI Relacionado:

Contratada:

CNPJ nº:

Contrato TSE nº:

Objeto: Prestação de serviço de

Vigência:

Fiscalização: Memorando nº (SEI nº )

Fiscal Técnico Titular:

Fiscal Técnico Substituto:

ITEM

CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA

SIM

NÃO

N/A

1

ASPECTOS QUANTITATIVOS DA AQUISIÇÃO:

1.1

A quantidade entregue corresponde à totalidade do previsto no contrato?

 

 

 

1.2

Os bens foram entregues dentro do prazo previsto?

 

 

 

1.3

No caso de reprovação dos bens entregues, estes foram substituídos nos prazos previstos?

 

 

 

2

ASPECTOS QUALITATIVOS DA AQUISIÇÃO:

2.1

Os bens entregues correspondem ao previsto na proposta da empresa?

 

 

 

2.2

Todos os itens possuem especificações compatíveis com o Edital e correspondentes à proposta da licitante vencedora?

 

 

 

2.3

Os bens foram registrados em nome do TSE?

 

 

 

3

OUTRAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:

3.1

O valor dos produtos descrito na nota fiscal corresponde ao previsto na contratação?

 

 

 

 

HOUVE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES?

SEI nº:

 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 

 

 

 

 

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO

Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência e do instrumento contratual, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide, ressalvadas eventuais observações contidas no Relatório de Ocorrências, por:

 

RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO

 

NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO

 


ANEXO I-III - DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO

 

DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO

 

A empresa [Nome da Empresa], com sede na [Endereço da empresa], na cidade de [Cidade], (UF), CNPJ nº 000.000.000/0000-0, neste ato representada pelo seu [Cargo do Representante], Senhor(a) [Nome do Representante] portador(a) da Carteira de Identidade [nº Identidade do Representante], CPF nº [CPF do Representante], em atenção ao art. 44 da IN MPDG nº 5/2017, DESIGNA, o(a) Senhor(a) [Nome do Colaborador], portador(a) da Carteira de Identidade [nº Identidade do Colaborador], CPF nº [CPF do Colaborador], para atuar como preposto no âmbito do Contrato TSE nº xx/xxxx.

 

2. O preposto designado representará a empresa perante o Tribunal Superior Eleitoral, zelará pela boa execução do objeto contratual, exercendo os seguintes poderes e deveres:

a)

Ser acessível ao Contratante, por intermédio do email e dos números de telefone fixo e celular informados neste formulário.

b)

Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato.

c)

Verificar se os funcionários da contratada encontram-se devidamente uniformizados, utilizando EPI, se for caso, crachás e com apresentação compatível com o serviço.

d)

Desenvolver outras atividades de responsabilidade da contratada, principalmente quanto ao controle de informações relativas ao seu faturamento mensal, emissão de relatórios e apresentação de documentos quando solicitado.

e) 

Participar da reunião inaugural com a fiscalização antes do início efetivo da prestação dos serviços.

 

3. A comunicação entre o preposto e o Tribunal Superior Eleitoral será efetuada por meio dos telefones fixo (DDD) 00000-0000 e celular (DDD) 00000-0000  ou do e-mail email@email.com.br.


4. A Nome da Empresa compromete-se a manter atualizados, durante toda fase de execução da contratação, os contatos de telefone e e-mail para comunicação com o Tribunal Superior Eleitoral.

 

 

 

ANEXO I-IV - SANÇÕES

 

1. Nos termos do art. 155 da Lei 14.133/2021, a licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:

1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;

1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

1.3 dar causa à inexecução total do contrato;

1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

2. Ao responsável pela prática de quaisquer dos atos tipificados como infração administrativa, será aplicada sanção de:

2.1 advertência, na ocorrência de causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

2.2 multa, na ocorrência de quaisquer das infrações administrativas previstas no item 1 desta Cláusula.

2.3 impedimento de licitar e contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

2.3.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos;

2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.8, 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12, bem como nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.

2.4.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

3. Para efeito de aplicação de advertência e multa, às infrações são atribuídos regras, conforme a tabela a seguir:

 

 

TABELA DE CORRESPONDÊNCIA

GRAU

PERCENTUAL

1

Advertência

2

Multa de 0,5% sobre o valor total do contrato

3

Multa de 1% sobre o valor total do contrato

4

Multa de 3% sobre o valor total do contrato

5

Multa de 4% sobre o valor total do contrato

6

Multa de 15% sobre o valor total do contrato

 

TABELA DE INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU DE INFRAÇÃO

INCIDÊNCIA

LIMITE MÁXIMO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE

1

Deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas no termo de referência ou no edital e não elencadas nesta tabela de multas.

1

Por dia útil de atraso

1 (uma) ocorrência por obrigação 

2

Reincidir no descumprimento da mesma obrigação anteriormente punida com advertência.

2

Por dia útil de atraso

3 (três) ocorrências

3

Não designar o preposto no momento de formalização do contrato ou, em caso de troca de preposto, no prazo de 03 (três) dias úteis de sua substituição.

3

Por dia útil de atraso

10 (dez) dias

úteis

4

Deixar de cumprir o prazo para entrega dos bens.

3

Por ocorrência na infração

5 (cinco) dias

úteis

5

Deixar de cumprir o prazo para substituição dos bens recusados no momento do recebimento.

4

Por ocorrência na infração

5 (cinco) dias

úteis

6

Atrasar, em mais de 03 (três) dias úteis, o início da execução da ordem de serviço, iniciando-se a contagem para fins desta infração no 5º dia corrido a partir da  aprovação formal da ordem de serviço.

3

Por ocorrência na infração

3 (três) ocorrências

7

Atrasar, em mais de 05 (cinco) dias úteis, o fechamento da ordem de serviço, iniciando-se a contagem para fins desta infração, no 5º dia corrido após o prazo de fechamento estabelecido na ordem de serviço.

3

Por ocorrência na infração

3 (três) ocorrências

8

Ultrapassar o limite da meta mensal estipulada nos indicadores do item 3.7 estabelecido no Termo de Referência, por 02 (dois) meses consecutivos ou por 03 (três) meses não consecutivos.

5

Por ocorrência na infração

2 (duas) ocorrências

9

Utilizar quaisquer produtos (metodologias, políticas, normas, procedimentos, softwares etc.) sem a autorização expressa do proprietário do produto e do contratante, sem prejuízo de responsabilização por danos causados a terceiros.

5

Por ocorrência na infração

3 (três) ocorrências

10

Causar dano físico a terceiros, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência na infração

1 (uma) ocorrência

 

4. Ultrapassado o limite máximo de aplicação da penalidade previsto na tabela de infração, a Administração poderá optar uma das seguintes hipóteses:

4.1. Presente o interesse público, aceitar a continuidade da prestação do serviço mediante justificativa com aplicação apenas da multa de mora e/ou convencional. A continuidade da prestação do serviço só será possível mediante demonstração nos autos de que sua recusa causará prejuízo à Administração.

4.2. Caso os serviços ainda não tenham sido recebidos pelo Contratante, no todo ou em parte, recusar o objeto e rescindir o contrato, configurando sua inexecução total, com aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.

4.3. Caso parte do objeto já tenha sido recebido pelo Contratante, rescindir o contrato e recusar o restante do objeto, se aplicável, configurando sua inexecução parcial, com a aplicação de multa compensatória de 15% (quinze por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.

4.4. Se a parte recebida do serviço não apresentar serventia à Administração em virtude de ser o serviço indivisível ou interdependentes suas partes, configurar-se-á a inexecução total do contrato, com eventual devolução de valores recebidos pela Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções incidentes ao descumprimento contratual.

4.5. As multas de mora ou convencional não serão cumuladas com a multa compensatória proveniente de inexecução contratual pela mesma infração. A multa de mora ou convencional que já tiver sido quitada poderá ter seu valor abatido do montante apurado da multa compensatória, desde que decorrentes da mesma infração/ocorrência.

5. Na aplicação das penalidades, a Autoridade Competente poderá considerar, além das previsões legais, contratuais e dos Princípios da Administração Pública, as seguintes circunstâncias:

5.1. a natureza e a gravidade da infração;

5.2. as peculiaridades do caso concreto;

5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 

5.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;

5.6. a vantagem auferida pela contratada em virtude da infração;

5.7. os antecedentes.

6. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou aceitar a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e no Edital da Licitação e a imediata perda da garantia de proposta em favor do TSE, quando for o caso.

7. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, nos termos dos arts. 78, V e 161 da Lei nº 14.133/2021.

8. O período de atraso será contado em dias corridos, salvo disposição em contrário.

9. As multas de mora e por inexecução parcial, quando aplicadas em razão de descumprimento contratual, não ultrapassarão o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, considerando-se para esse fim cada item como um contrato em apartado.

10. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

11. Antes da aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a comissão responsável pela apuração da infração intimará o licitante ou a contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observado o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.

11.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou a contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

12. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.

13. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

14. É admitida a reabilitação da licitante ou da contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.

15. Da aplicação das sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar ou contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

15.1 O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme art. 166, Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021. 

16. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

17. Fica estabelecido que as situações omissas serão resolvidas entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

18. As penalidades previstas neste Anexo serão aplicadas exclusivamente nos casos de infrações administrativas caracterizadas, não se confundindo com os ajustes de pagamento decorrentes do Instrumento de Medição de Resultados (IMR).

19. Não haverá aplicação simultânea de penalidade e redução de pagamento pelo mesmo fato gerador.

20. O prazo para aplicação das penalidades terá início após o esgotamento dos prazos de regularização eventualmente previstos no IMR, quando aplicável, ou na hipótese de descumprimento autônomo das obrigações contratuais.

 

 

ANEXO I-V - HABILITAÇÃO  

 

1. Habilitação Técnica

1.1. A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar atestado(s) ou declaração(ões) que comprovem a execução de serviços compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, admitindo-se a comprovação pelos modelos: por homem-hora, posto de trabalho, por projeto, desde que demonstrada a equivalência técnica e o quantitativo compatível a tabela a seguir: 

 

Grupo

Item do objeto

Descrição do Item

Comprovação mínima

Único

 

1

Horas de desenvolvimento de softwares em:

a) C/C++, 

b) SQL

Ter fornecido pelo menos 7.600 horas de serviços de desenvolvimento em cada uma das linguagens descritas nesse item.

2

Horas de serviço de documentação técnica.

Ter fornecido pelo menos 1.440 horas de serviços de documentação técnica.

3

Horas de serviço de suporte técnico.

Ter fornecido pelo menos 9.250 horas de serviços de suporte técnico.

 

1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato, ou para contratos em andamento, cujas entregas já realizadas contemplem o quantitativo mínimo exigido.

1.3. Será admitido o somatório de atestados.

1.4. Não serão aceitas as compatibilidades de serviços descritos no item 1.1 deste Anexo baseadas na mera capacidade da a licitante gerir postos de trabalho de outras áreas que não sejam de TI.

Justificativas:

A título de justificativa da exigência prevista, a equipe de planejamento da contratação entende pela possibilidade de afastamento da regra geral prevista no Acórdão nº 449/2017 - Plenário, que encontra alinhamento no Parecer Asjur nº 324 (SEI nº 2912238) e no Parecer Asjur nº 486 (SEI nº 2632516), todos transcritos a seguir, respectivamente:

“Nas licitações para contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, os atestados de capacidade técnica devem, em regra, comprovar a habilidade da licitante em gestão de mão de obra” (grifo nosso) - Acórdão 449/2017-Plenário.

“9.3 Portanto, observa-se que a regra, nos contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, é a exigência apenas de atestado de capacidade técnica em gestão de mão de obra. Por outro lado, extrai-se dos citados precedentes que a regra comporta exceções, desde que tecnicamente motivadas nos autos” (grifo nosso) - Parecer Asjur nº 324.

“16. Quanto a isso, elucida-se que, de fato, para o TCU, nos certames para contratar serviços terceirizados, em regra, os atestados de capacidade técnica devem comprovar a habilidade da licitante em gestão de mão de obra, e não a aptidão relativa à atividade a ser contratada, uma vez que interessa à Administração certificar-se de que a empresa é capaz de recrutar e manter pessoal capacitado e honrar os compromissos trabalhistas, previdenciários e fiscais (grifo nosso).

17. Entretanto, cabe esclarecer que esse entendimento é aplicado como regra geral, dada a diversidade de possíveis objetos, que pode tornar temerária uma posição definitiva para toda e qualquer contratação (grifo nosso).

18. De acordo com a questão levantada pelo grupo de estudos que consubstanciou o Acórdão TCU nº 1.214/2013 – Plenário, empresas terceirizadas que prestam serviços contínuos usuais para a Administração Pública, tais como limpeza, jardinagem, portaria, copeiragem, motoristas, dentre outros, geralmente não são especialistas no objeto em si, mas sim, por imposição do próprio mercado, inclusive impulsionado pela própria Administração Pública, acabam por incorporar diversas atividades operacionais em seus contratos sociais, que não exigem especialização técnica. O estudo destaca que o objeto em si a ser executado pela contratada acaba tendo relevância secundária, em virtude da necessidade de as empresas adquirirem habilidades de serem boas gestoras de mão de obra, com observância de todas as obrigações legais impostas.

19. De outro lado, consigna-se que existe uma diferença entre esses contratos usuais daqueles que exigem uma maior complexidade técnica, na qual a habilitação técnica tende a ser diferenciada. No referido Acórdão do TCU a unidade técnica registrou que: (grifo nosso)

[...]

20. Destaca-se que a própria Instrução Normativa nº 5/2017 do antigo MPOG, determina a possibilidade de, justificadamente, a Administração vir a adaptar, suprimir ou acrescer requisitos de qualificação técnica, considerados importantes para a contratação (item 12 do Anexo VII-A) (grifo nosso).

21. Outrossim, cita-se decisão recente em que o TCU entendeu cabível a exigência de atestado que comprovasse a especialização na prestação dos serviços licitados, não bastando a mera aptidão da empresa contratada em gerir mão de obra. Transcreve-se:

“Para fins de exigência de apresentação de atestados de capacidade técnica, limpeza hospitalar não é atividade compatível em características com limpeza predial comum, pois não basta a mera aptidão da empresa contratada para a gestão de mão de obra, sendo necessária a especialização”. (Acórdão TCU nº 1697/2023 – Plenário) (Grifamos)

22. Diante disso, a Administração Pública poderá constatar que a habilitação técnica a ser exigida em um contrato com maior complexidade técnica deve ser diferente das contratações de serviços contínuos usuais, para que a Administração tenha as garantias necessárias que a empresa possui as condições para a boa execução dos serviços, com vistas ao atendimento do interesse público” (grifos nossos) - Parecer Asjur nº 486.

Dessa forma, para garantir que a execução dos serviços a serem prestados, bem como as gestões contratuais, possam reduzir os riscos de não atendimento às demandas críticas deste Tribunal, arrimadas nos fatos descritos a seguir relativos a empresas que não atuam na área de TI ou não têm essa área por natureza primária, entende-se por justificada a citada exigência.

• recorrentes dificuldades de recrutamento de mão de obra especializada e falta de trabalho contínuo de redução nos tempos de turnover que afetam diretamente a prestação dos serviços pelo atraso na abertura de ordens de serviço;

• dificuldades de manutenção de treinamentos, capacitações e atualizações tempestivas nas áreas de especialização (manutenção e atualização dos conhecimentos e certificações dos profissionais) que são obrigações da contratada transcritas no TR e no contrato;

• dificuldades de provimento da infraestrutura necessária de apoio aos profissionais em teletrabalho/híbrido;

• dificuldades de atendimento a questões específicas decorrentes do alto grau de qualificação dos profissionais e suas atribuições contratuais; e

• vultoso valor contratual.

 

2. Habilitação Jurídica

2.1 De modo a garantir o princípio da competitividade, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 14.133, de 2021, e no item 1.7 do Anexo I da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, o licitante deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não existe registro de oportunidade em seu nome relacionado ao objeto desta licitação (ANEXO I-XI).

2.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.

2.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.

2.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

2.5 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

2.6 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

2.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.

2.8 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

2.9 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

 

3. Habilitação fiscal, social e trabalhista

3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.

3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

3.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

3.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

3.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

3.6 Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

3.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

3.8 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal".

 

4. Habilitação econômico-financeira

4.1 Balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício dos dois últimos exercícios sociais, assinados pelo representante legal e pelo contabilista responsável, exigíveis e apresentados na forma da lei, extraídos do livro diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

4.2 Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou empresário individual; ou

4.3 Certidão de insolvência civil expedida no domicílio da pessoa física não empresarial (excluir esse item se o ETP ou outro documento SEI informar que não poderá participar pessoa física).

4.4. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar:

4.4.1. Em relação aos dois últimos exercícios sociais:

a) liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG) superiores a 1.

4.4.2. Em relação ao último exercício social:

a) capital circulante líquido ou capital de giro de, no mínimo, 16,66% do valor anual estimado da proposta.

b) patrimônio líquido ou não inferior a 10% do valor anual estimado da proposta e e superior a 1/12 (8,33%) do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a administração pública que contenha relação de compromissos assumidos vigentes na data prevista para apresentação da proposta, excluídas as parcelas já executadas de contratos firmados.

c) justificativa da entidade interessada caso exista diferença superior a 10%, para mais ou para menos, entre o valor total da declaração de contratos firmados e a receita bruta discriminada na demonstração do resultado do exercício (DRE).

4.5 No caso de consórcios de empresas, exceto aqueles compostos em sua totalidade por micro e pequenas empresas deverão ser exigidos: (excluir esse item se o ETP ou outro documento SEI informar que não poderá participar consórcio de empresas)

4.5.1 Em relação aos dois últimos exercícios sociais: a) liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG) superiores a 1,3.

4.5.2 Em relação ao último exercício social:

a) capital circulante líquido ou capital de giro de, no mínimo, 21,66% do valor anual estimado da proposta;

b) patrimônio líquido não inferior a 13% do valor anual estimado da proposta e superior a 10,83% do valor total constante na declaração de contratos firmados consolidada do consórcio;

c) justificativa da entidade interessada caso exista diferença superior a 10%, para mais ou para menos, entre o valor total da declaração de contratos firmados e a receita bruta discriminada na demonstração do resultado do exercício (DRE).

4.5.3 Para fins de habilitação econômico-financeira de consórcio de empresas, o cálculo dos indicadores será realizado a partir do somatório dos valores das contas contábeis sintéticas de cada consorciado, observada a proporção de participação no consórcio.

4.5.4 No caso de consórcios de empresas compostos em sua totalidade por micro e pequenas empresas, serão exigidos os indicadores discriminados no item 4.4.

 

 

ANEXO I-VI 

 

TERMO DE CIÊNCIA - EMPREGADO

 

TERMO DE CIÊNCIA, VINCULADO AO CONTRATO TSE Nº ______/______________, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E EMPRESA _____________________________________________.

 

Eu, _____________________, portador do documento de identidade nº __________, expedido pela _____, CPF nº ________, pelo presente Termo, assumo perante a empresa ________________________________, o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Tribunal em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência de meu contrato de trabalho com a empresa ____________________________________________________________________________________.

Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, divulgação indevida e acesso indevido, seja acidental ou intencionalmente,

Estou ciente de que esse Termo se refere a todas as informações do Tribunal – dados, processos, informações, documentos e materiais – seja qual for o meio através do qual seja apresentada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão, etc., e da possibilidade de responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa por eventuais prejuízos que tenha dado causa, decorrentes da prestação dos serviços objeto do contrato.

Este compromisso terá vigência a partir de sua assinatura, permanecendo em vigor até 10 anos após o término do contrato, mantendo-se, da mesma forma, a obrigação de confidencialidade após o encerramento da vigência do contrato, inclusive em caso de rescisão contratual.

Declaro que o Tribunal tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho.

 

Local e data:

Empresa:

Nome:

CPF: - RG:

Assinatura: ________________________________

 

 

 

 

ANEXO I-VII

 

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE - CONTRATADA

 

 

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, VINCULADO AO CONTRATO TSE Nº ______/______________, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E A EMPRESA __________________________________________________.

 

O CONTRATANTE, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, sediado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 7, Lotes 1 e 2, Brasília/DF, CNPJ nº 00.509.018/0001-13, representado pelo (a) ______________, Senhor(a) ______________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________, CPF nº __________ e, de outro lado, a empresa CONTRATADA, __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o número ___________________________, sediada em _______________________________________, neste ato, representada por ___________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________, CPF nº ___________________, têm justo e acordado celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, VINCULADO AO CONTRATO TSE Nº ______/______________, por meio do qual a CONTRATADA compromete-se a observar as disposições das cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

O presente Termo de Confidencialidade tem por objeto a necessária e adequada proteção às informações confidencias a que a contratada tiver acesso na execução das atividades do Contrato nº ________/202__ contempladas especificamente no respectivo contrato.

Subcláusula primeira – A CONTRATADA reconhece que, em razão da prestação de serviços ao TSE, tem acesso às informações pertencentes ao TSE, descritas na Cláusula Segunda, que devem ser tratadas como controladas.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

As informações controladas abrangem toda informação, por qualquer modo apresentada ou observada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outras a que, diretamente ou através de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, venha à CONTRATADA ter acesso durante ou em razão da execução do contrato celebrado, incluindo-se, ainda, o presente Termo de Confidencialidade.

Subcláusula primeira – Subcláusula primeira – Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, a CONTRATADA deverá entrar em contato com TSE e aguardar o retorno, mantendo sigilo quanto à informação até manifestação expressa do TSE sobre a confidencialidade e permissão de acesso. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa do TSE poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

DAS OBRIGAÇÕES

A CONTRATADA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao TSE, as informações controladas reveladas.

Subcláusula primeira – A CONTRATADA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao TSE, devendo cientificá-los da existência deste termo e da natureza confidencial das informações controladas reveladas.

Subcláusula segunda – A CONTRATADA deverá possuir ou firmar acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo de Confidencialidade.

Subcláusula terceira – A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente ao TSE qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo de Confidencialidade que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.

 

CLÁUSULA QUARTA

DO DESCUMPRIMENTO

A quebra do sigilo das informações controladas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do TSE, sujeitará a CONTRATADA, por ação ou omissão, ao pagamento de multa de acordo com os percentuais descritos a seguir, observada a natureza e gravidade da violação que deu causa à aplicação da multa, bem como as responsabilidades administrativa, civil e penal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo, possibilitando inclusive a rescisão do Contrato nº ________/202__, firmado entre o TSE e a CONTRATADA sem qualquer ônus para o TSE.

 

- 0,5% a 1% sobre o valor do contrato - para situações de baixa criticidade;

- 2,5% a 5% sobre o valor do contrato - para situações de criticidade média;

- 8% a 10% sobre o valor do contrato - para situações de criticidade alta.

 

CLÁUSULA QUINTA

DO RETORNO DAS INFORMAÇÕES

A CONTRATADA devolverá imediatamente ao TSE, ao término do Contrato, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, bem como de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação considerada confidencial, conforme este Termo de Confidencialidade, a que teve acesso em decorrência do vínculo contratual com o TSE.

 

CLÁUSULA SEXTA

DA VIGÊNCIA

O presente termo, de natureza irrevogável e irretratável, terá vigência a partir de sua assinatura, permanecendo em vigor até 10 anos após o término do contrato, mantendo-se, da mesma forma, a obrigação de confidencialidade após o encerramento da vigência do contrato, bem como no caso de rescisão contratual.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos neste Termo de Confidencialidade, assim como as dúvidas surgidas em decorrência da sua execução, serão resolvidos pelo TSE.

Por estar de acordo, a CONTRATADA, por meio de seu representante, firma o presente Termo de Confidencialidade, assinando-o eletronicamente.

 

 

 

ANEXO I-VIII

 

Resumo do sistema ODIN e do Subsistema SIS


 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é responsável pelo desenvolvimento, acompanhamento e liberação de sistemas eleitorais e a realização da distribuição desses sistemas de forma segura e controlada, considerando as informações e dados altamente sensíveis e críticos, em razão de sua importância e confiabilidade.

Para que a melhoria e o aprimoramento dos controles de segurança possam ser contínuos, existe a necessidade de novas adequações e novos procedimentos nesses sistemas e processos.

Dentre as necessidades de adequação e implementação de controles que visem elevar cada vez mais o nível da segurança das informações, principalmente no período eleitoral – o qual se tornou inegavelmente o diferencial de todo o processo democrático brasileiro – é de vital importância a segurança nos processos de desenvolvimento, distribuição e instalação dos aplicativos eleitorais.

O foco do trabalho a ser desenvolvido se divide em dois sistemas:

SIS - Subsistema de Instalação e Segurança – que é utilizado na implementação de recursos de segurança, controle, instalação e administração nos computadores do TSE, TRE's e Zonas Eleitorais; e

ODIN - Sistema de Autenticação e Autorização da Justiça Eleitoral - responsável pela autenticação e autorização dos sistemas WEB.

O SIS surgiu no ano de 1996, como premissa de segurança para a execução dos sistemas eleitorais. Desde então ele tem sido atualizado, visando acompanhar evoluções dos sistemas operacionais, mitigando falhas de segurança e gerando facilidades de gerenciamento das estações de trabalho, além de impedir a instalação de softwares indesejáveis. Atualmente, é utilizado em mais de 30 mil estações de trabalho em toda a Justiça Eleitoral.

Desde a primeira versão do SIS o TSE tem contratado os serviços de evolução e suporte ao sistema. Consistem em atividades que exigem conhecimentos apurados de software básico e de códigos do Microsoft Windows, visto o grau de relacionamento do SIS com o sistema operacional utilizado pela Justiça Eleitoral.

Já o sistema ODIN, por sua vez, foi concebido no ano de 2011, que tinha como propósito incrementar a segurança do SIS para os sistemas desenvolvidos para a plataforma WEB. Em outras palavras, foram desenvolvidos novos requisitos de autenticação e autorização para que os sistemas que armazenam, publicam e processam informações dos eleitores, candidatos e da votação eletrônica passassem a ser acessados apenas por pessoas devidamente autorizadas.

Antes da implementação do ODIN, grande parte da proteção era delegada ao SIS e ao sistema ZEUS (desenvolvido pelo TSE e substituído pelo ODIN). No entanto, esta estrutura não era suficiente para prover proteção adequada, uma vez que o SIS tem foco na proteção de sistemas desktop e o ZEUS, embora atuasse na camada Web, não possuía uma interface única para as aplicações, tampouco um repositório de usuários confiável.

O ODIN cuida de incrementar a segurança das aplicações web desenvolvidas no TSE, no que tange à autenticação, autorização, identificação e auditoria dos acessos aos sistemas eleitorais em toda a Justiça Eleitoral. Atualmente mais de 29 mil usuários da Justiça Eleitoral estão cadastrados no sistema ODIN.

Os serviços técnicos envolvidos nesta contratação visam, portanto, garantir que ações de segurança da informação sejam evoluídas com o intuito de assegurar a manutenção dos níveis adequados de confiabilidade dos pleitos eleitorais. Em especial, irá garantir que o Subsistema de Instalação e Segurança – SIS e Sistema de Autenticação e Autorização da Justiça Eleitoral - ODIN, atendam, de forma segura e controlada, às necessidades inerentes à instalação e administração dos sistemas e processos eleitorais definidos e desenvolvidos pelo TSE ou sob sua encomenda, bem como a sua manutenção e suporte técnico durante o pleito eleitoral e nos períodos pré e pós-eleitoral.

O ambiente de estações de trabalho da Justiça Eleitoral nos quais os sistemas SIS e ODIN se aplicam é um desafio tanto pelo grande número de equipamentos – mais de 30 mil, quanto pela falta de padronização, pois são equipamentos com tempo de uso diferente e sistemas operacionais heterogêneos.

Considerando o período de 2010-2025, os seguintes serviços foram realizados (*):

Suporte técnico: 7.415 chamados

Lacrações dos Sistemas Eleitorais: 22 lacrações de sistemas;

Participações em Eleições: 16 Participações;

Participações em Teste Público de Segurança (TPS): 16 TPS; e

Participações em Eleições Suplementares: 527 Participações

*Levantamento realizado até mar/2025

 

ANEXO I-IX

 

               Modelo de autorização de viagem

 

 

 

ANEXO I-X

 

Modelo de Ordem de Serviço

 

ORDEM DE SERVIÇO (OS)

Nº da Ordem de Serviço

Data de Emissão da OS

Nº do Contrato

Data de Assinatura do Contrato

 

 

 

 

Área Requisitante

Requisitante Responsável

 

 

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA

Nome da Empresa

 

CNPJ

Inscrição Estadual

 

 

Endereço

 

Cidade

Estado

CEP

 

 

 

Telefone

E-mail institucional

 

 

Preposto

 

OBJETO DA ORDEM DE SERVIÇO:

 

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

Item

Descrição

Unidade de Medida / Quantidade

Valor total (R$)

01

 

 

 

02

 

 

 

03

 

 

 

04

 

 

 

05

 

 

 

Valor total da OS:

 

Observação: a unidade de medida poderá ser definida conforme o modelo de execução (por escopo, por entrega, por resultado ou, excepcionalmente, por homem-hora).

DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E DAS ENTREGAS

 

 

RESULTADOS ESPERADOS

 

 

REQUISITOS FUNCIONAIS

 

 

 

REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS

 

 

 

CRITÉRIOS DE ACEITE E AFERIÇÃO

 

 

 

PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Data de Início da Execução: ____/____/______

Data de Término da Execução: ____/____/______

APROVAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO

Solicitação:

Solicitamos a realização do serviço acima caracterizado, nos termos constantes desta Ordem de Serviço, que tem por base as obrigações e responsabilidades da contratada constantes do contrato firmado, supra indicado.

 


<Nome do Fiscal Requisitante>
Matrícula
Fiscal Requisitante

Autorização:

Autorizo a realização do serviço acima caracterizado, nos termos constantes desta Ordem de Serviço, que tem por base as obrigações e responsabilidades da contratada constantes do contrato firmado, supra indicado.

 


<Nome do Gestor do Contrato>
Matrícula
Gestor do Contrato

CIÊNCIA DA CONTRATADA

Declaramos nossa ciência e concordância com as condições registradas nesta Ordem de Serviço para execução dos serviços solicitados.

 


<Nome do Representante Legal da Contratada>
CPF
Preposto da Contratada

 

ANEXO I - XI

 

Modelo de Declaração de Não Ocorrência de Registro de Oportunidade

 

 

Ao Tribunal Superior Eleitoral,

Referência: Edital de Pregão Eletrônico nº ____/2026

 

Objeto: Prestação de serviços de link de comunicação de dados entre o Tribunal Superior Eleitoral - TSE e a Internet, incluindo serviços de suporte técnico e mitigação de ataques de negação distribuída de serviços (DDoS), pelo período de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis nos termos da lei, consoante especificações, exigências e prazos constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.

 

Prezados Senhores,

 

O (LICITANTE), (qualificação), por meio de seu representante legal, DECLARA que, para a apresentação de proposta ao referido Edital, NÃO houve ocorrência de “Registro de Oportunidade”, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto no art. 5º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no item 1.7 do Anexo I da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.

 

 

Local:______________________________________________________________

Data: ___/___/___

 

 

 

Representante Legal: (ASSINATURA)____________________________________________

RG:____________________________

CPF: ___________________________

 


JULIANA MILAGRES DE LOYOLA FLEURY

Secretária de Administração

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 15/05/2026, às 19:27, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida em
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